O humorista Renato Aragão, que completou 86 anos no último dia 13 de janeiro, segue desempregado. O eterno Didi Mocó, sucesso nas telas da Rede Globo ao lado dos Trapalhões, foi demitido da emissora carioca em junho do ano passado, após 44 anos de trabalhos prestados.
Apesar de todas as circunstâncias, Didi deixa claro que não pretende se aposentar tão cedo. Demonstrando muita vitalidade, o ator anunciou para o seu público que assumirá nova profissão, ingressando na internet brasileira como criador de conteúdo.
“Eu estou pensando em muitos projetos para fazer daqui pra frente. Essa pandemia eu fiquei parado, então comecei a escrever. Tem sinopses, filmes, programas, tem programa para a internet”, revelou Renato Aragão, em entrevista para Geraldo Luís durante o programa A Noite É Nossa, que está de estreia na RecordTV e foi ao ar na noite desta quarta-feira (20).
Renato Aragão aguarda vacinação para iniciar projetos
Durante o tempo de isolamento social provocado pela pandemia, Didi aproveitou o ócio para desenvolver os seus novos projetos artísticos. O comediante disse que aguarda ansiosamente a vacinação para que possa retornar ao trabalho, colocando todos os trabalhos planejados em execução.
“Estou fazendo tudo isso e esperando a pandemia passar, que já está no fim, agora temos a notícia que chegou a vacina, então em breve estaremos livres para fazer esses projetos que estão em andamento”, anunciou o veterano da televisão.
Entenda o que aconteceu com o registro da marca “Didi”, do humorista Renato Aragão
O humorista Renato Aragão, eternizado pelo seu personagem Didi do programa “Os Trapalhões”, exibido entre as décadas de 1970 e 1990, pode ter perdido o direito de usar sua marca para uma empresa chinesa por conta da falta de registro.
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De acordo com o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), o humorista não realizou o registro de marca de “DIDI”, “DiDi” e “A Turma do Didi”.
Segundo pesquisa no portal do Inpi, a empresa chinesa Beijing Didi Infinity entrou com um pedido de registro de marca por “DIDI”, em 2016, que foi concedida em 2018 e com validade até 2028.
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Já o termo “DiDi”, foi solicitado em 2021, concedido em 2022 e com validade até 2032.
Renato também não tem propriedade sobre a marca “A Turma do Didi”, mas sim a Rede Globo, que exibiu o seriado de 1998 a 2010.
A emissora solicitou registro em 2017 e tem direitos até 2028.
De acordo com o Inpi, o humorista solicitou, através da empresa Renato Aragão Produções Artísticas LTDA, o registro da marca “As Aventuras do Didi”, em 2001, com validade até 2027.
A marca era um seriado, que ficou ao ar de 2010 a 2013, na Rede Globo.
“Em relação às marcas citadas, os prazos estão corretos”, disse a assessoria do Inpi em nova enviada à CNN.
A CNN também tentou entrar em contato com o humorista, mas ainda não teve resposta. As outras partes também foram procuradas e ainda não responderam.
Em entrevista ao Gshow, a mulher do humorista, Lilian Aragão, disse que a informação sobre o marido não ter o registro está errada.
“De onde inventaram esse absurdo? É mentira”, disse Lilian.
Registro de marca
Para a CNN, Paula Celano, sócia da área de Propriedade Intelectual, Life Sciences e Entretenimento do BBL Advogados, explica a diferença entre marcas e nome artístico.
“Enquanto um é um direito de propriedade industrial, o pseudônimo é um direito de personalidade, recebendo tratamento similar ao dado aos nomes próprios, conforme indica o próprio Código Civil [artigo 19]. Muitos artistas registram seus pseudônimos como marca para obter uma proteção adicional, ou para explorar comercialmente esse nome, por exemplo, em linhas de produto. Porém, uma proteção não exclui a outra”, ressalta.
Ela explica também que é “preciso lembrar que as marcas registradas estão submetidas ao princípio da especialidade, segundo o qual sua proteção está restrita ao âmbito da atividade para a qual o registro foi solicitado”.
A especialistas diz que Renato Aragão pode não deixar de usar o termo “Didi” automaticamente.
“Estes possíveis conflitos entre direitos de natureza diferente são complexos e diversos fatores devem ser analisados na prática, incluindo a forma de uso da expressão por cada uma das partes e a natureza das proteções, por exemplo. No momento, é precipitado dizer que ele perdeu o direito ao uso da expressão”, finaliza.