A renomada artista gospel, Cassiane, agora enfrenta o status de ré em um caso conduzido pelo Ministério Público do Pará. Ela é acusada de improbidade administrativa, com alegações de dano ao erário, enriquecimento ilícito e contravenção de princípios administrativos estabelecidos.
Este processo tem um valor associado significativo: R$ 1.657.500,00. Esse montante aponta para a gravidade das alegações e a profundidade das investigações realizadas.
As autoridades legais do Pará, por meio do Ministério Público, iniciaram esta ação após uma série de investigações. Essas investigações sugerem que houve um superfaturamento nas contratações, com implicações de possíveis desvios de fundos públicos.
Os eventos centrais deste caso remontam ao ano de 2017. Foi nesse ano, na cidade de Parauapebas, Pará, que Cassiane foi convidada para se apresentar no 27º Encontro das Mulheres de Parauapebas. O acordo financeiro e as circunstâncias que o cercam estão agora sob intenso escrutínio.
Avançando um pouco mais no tempo, em novembro de 2019, uma decisão judicial significativa foi tomada. O juiz Lauro Fontes Junior, que preside o caso, determinou que tanto Cassiane quanto Nayra Faria, outra artista, se tornassem réus. O juiz argumentou que, ao analisar as evidências, percebeu-se indícios que sugerem que ambas as cantoras podem ter participado conscientemente em possíveis irregularidades contratuais.
Em suas palavras: “Sendo assim, entendo que há nos autos indícios suficientes de que as duas artistas acima citadas, concorreram conscientemente na simulação dos contratos, razão pela qual, intimo o Ministério Público para que no prazo de 15 dias emende a petição inicial, devendo incluir no polo passivo as cantoras contratadas Cassiane e Nayra Faria.”
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Pará atualizou o caso com uma nova decisão do juiz Lauro Fontes Junior. Para entender completamente os detalhes deste processo em evolução, é recomendado assistir ao vídeo disponível no site do tribunal. Este vídeo fornece um resumo claro e compreensível do caso e de suas implicações.
Em novembro de 2019, o juiz Lauro Fontes Junior, determinou que as artistas Cassiane e Nayra Faria, fossem incluidas como rés no processo.
“Sendo assim, entendo que há nos autos indícios suficientes de que as duas artistas acima citadas, concorreram conscientemente na simulação dos contratos, razão pela qual, intimo o Ministério Público para que no prazo de 15 dias emende a petição inicial, devendo incluir no polo passivo as cantoras contratadas Cassiane e Nayra Faria.” diz o juiz num trecho da decisão.
O juiz determinou o bloqueio dos bens de vários réus no mesmo processo, para ressarcimento de R$ 115.750,00 ao erário.
“DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos no total de R$ 115.750,00 (cento e quinze mil, setecentos e cinquenta reais); constrição que deverá ser operada em solidariedade, a incidir sobre o patrimônio daquelas cujas responsabilidades foram fixadas à partida, a saber: sobre o patrimônio de Maria Ângela da Silva, José Francisco Anchieta Cordeiro, J.F. Anchieta Cordeiro – ME, bem como do ex-Controlador Interno e de Leo Magno Moraes Cordeiro, ex-Presidente da PL”.
Ação da justiça do Pará
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